quinta-feira, 24 de maio de 2012


REVISÃO TWITTER DIREITO DO CONSUMIDOR 24.05.2012
01 – O Direito do Consumidor tem como fundamento a fragilidade do consumidor perante os fornecedores – princípio da VULNERABILIDADE.
02 – Atenção !!! Não confundir a) VULNERABILIDADE com b) HIPOSSUFICIÊNCIA, vou explicar:
03 – a) VULNERABILIDADE como dito é um princípio, TODO CONSUMIDOR É !!! É analisada de forma OBJETIVA, bastou ser consumidor para ser vulnerável
04 – Agora b) HIPOSSUFICIÊNCIA é analisada de forma SUBJETIVA, NEM TODO CONSUMIDOR É !!! Ela é usada como um dos critérios para a inversão do ônus da prova – (6°, VIII)
05 – Outro PRINCÍPIO importante de ser lembrado é o do EQUILÍBRIO, sendo o consumidor a parte mais fraca. As normas do CDC buscam equilibrar a relação com o fornecedor.
06 – Essa busca pelo equilíbrio ocorre tanto do ponto de vista do direito MATERIAL como do direito PROCESSUAL.
07 – Como um dos princípios do CDC temos o da INFORMAÇÃO pelo qual os fornecedores devem disponibilizar ao consumidor todas as informações a respeito de seus produtos e serviços.
08 – A INFORMAÇÃO também é um DIREITO BÁSICO do consumidor (6°, III)
09 – Importante destacar o princípio da BOA-FÉ, esta OBJETIVA, ou seja, o dever de conduta, comportamento lealdade que consumidor e fornecedor devem ter na relação de consumo.
10 – Vamos falar agora sobre a COBRANÇA DE DÍVIDAS do consumidor, é claro que o fornecedor tem direito de cobrar o consumidor inadimplente,
11 – O que não pode é na COBRANÇA o fornecedor expor o consumidor inadimplente a RIDÍCULO, nem a qualquer tipo de CONSTRANGIMENTO ou AMEAÇA,
12 – Lembro-me sempre do caso da minha empregada Antonia, estava outro dia em casa e recebi uma ligação, era de uma loja de departamentos,
13 – Na ligação cobravam o carnê que não tinha sido pago pela Antonia, mas, falaram comigo, de forma indevida, já que buscaram usar o fato de eu ser o seu empregador para cobrá-la,
14 – Quando Antonio chegou em casa, disse à ela: “Vamos agora para a delegacia !!!” Nossa ... a Antonia gelou !!!
15 – Aí lhe expliquei a indevida cobrança promovida e que além de reparação de danos, o fato também era crime – (71) !!!
16 – Agora sou testemunha dela na ação de reparação de danos !!!
17 – Assim, meus amigos, COBRANÇA que expõe o consumidor inadimplente a RIDÍCULO, CONSTRANGIMENTO ou AMEAÇA gera dever de indenizar (42) e crime (71)
19 – Outro dia veio na fatura do meu telefone a cobrança de uma ligação que não foi feita por mim, e era uma ligação cara, aproximadamente R$ 50,00 !!! mas só percebi depois de ter pago a fatura
20 – Pergunto, qual o meu direito nesse caso ?!?
21 – Direito a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que paguei em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais;
22 – A devolução em dobro só não ocorrerá em caso de engano justificável – o STJ interpreta como sendo devida a devolução em dobro no caso de má-fé,
23 – Alguém aqui já se arrependeu de algum produto ou serviço que adquiriu ?!?
24 – Moças, vamos lá, pra quê tanto sapato ?!?!? rsrsrs
25 – Caso o consumidor compre o produto FORA do ESTABELECIMENTO COMERCIAL do fornecedor, tem o direito de arrependimento, também chamado de prazo de reflexão (49),
26 – O consumidor poderá desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço,
27 – Assim funciona com compras feitas por telefone, a domicílio ou internet,
28 – O consumidor terá o direito a devolução dos valores eventualmente pagos, de imediato e monetariamente atualizados.
29 – Vamos falar um pouco sobre a OFERTA ...
30 – Para o direito do consumidor OFERTA não é só a PROMOÇÃO, mas sim toda a informação ou publicidade, suficientemente precisa,
31 - veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação
32 – a principal consequência da OFERTA é que a mesma OBRIGA o fornecedor que a fizer e INTEGRA O CONTRATO que vier a ser celebrado
33 – Como vocês sabem, minha filha, a princesa Sofia nasceu faz pouco tempo, aliás, hoje fazem 86 dias !!!!
34 – Com o seu nascimento o meu sonho de consumo atualmente são FRAUDAS !!! rsrsrs Se alguém souber de alguma oferta me avise !!!
35 – Outro dia uma grande rede de supermercados fez a seguinte OFERTA, na compra de um pacote de fraudas o segundo sai pela metade do preço !!!
36 – Fui correndo comprar ...
37 – Ao passar os pacotes no caixa não foi dado o desconto anunciado !!! Qual o meu direito ?!?
38 – Percebam que antes mesmo de comprar eu já sou consumidor (29) por equiparação por estar exposto a prática comercial,
39 – Nesse caso de recusa do cumprimento da oferta, o consumidor poderá, alternativamente e à sua escolha (35):
40 – I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
41 – II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
42 – III – rescindir o contrato, com o direito à restituição das quantias pagas, monetariamente atualizadas e a perdas e danos.
43 – Como a OFERTA nesse caso foi feita por meio de uma PUBLICIDADE, o fornecedor cometeu crime (66 e 67)
44 – Meus Amigos, agora algumas dicas práticas para a prova de domingo
45 – I – LEITURA ATENTA DAS QUESTÕES,
46 – II – O tempo para fazer a prova é mais do que suficiente, NÃO TENHAM PRESSA EM ENTREGAR A PROVA, não é nenhuma batata quente !!!
47 -  CUIDADO COM A ALIMENTAÇÃO !!! Sem exageros !!!
48 – Vocês já sabem tudo, o conhecimento está dentro de vocês !!!
49 – SUCESSO !!! RUMO À 2ª FASE !!!!

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