REVISÃO TWITTER DIREITO DO CONSUMIDOR 24.05.2012
01 – O Direito do Consumidor tem como fundamento a
fragilidade do consumidor perante os fornecedores – princípio da VULNERABILIDADE.
02 – Atenção !!! Não confundir a) VULNERABILIDADE com
b) HIPOSSUFICIÊNCIA, vou explicar:
03 – a) VULNERABILIDADE como dito é um princípio, TODO
CONSUMIDOR É !!! É analisada de forma OBJETIVA, bastou ser consumidor para ser
vulnerável
04 – Agora b) HIPOSSUFICIÊNCIA é analisada de forma
SUBJETIVA, NEM TODO CONSUMIDOR É !!! Ela é usada como um dos critérios para a
inversão do ônus da prova – (6°, VIII)
05 – Outro PRINCÍPIO importante de ser lembrado é o do
EQUILÍBRIO, sendo o consumidor a parte mais fraca. As normas do CDC buscam
equilibrar a relação com o fornecedor.
06 – Essa busca pelo equilíbrio ocorre tanto do ponto
de vista do direito MATERIAL como do direito PROCESSUAL.
07 – Como um dos princípios do CDC temos o da
INFORMAÇÃO pelo qual os fornecedores devem disponibilizar ao consumidor todas
as informações a respeito de seus produtos e serviços.
08 – A INFORMAÇÃO também é um DIREITO BÁSICO do
consumidor (6°, III)
09 – Importante destacar o princípio da BOA-FÉ, esta
OBJETIVA, ou seja, o dever de conduta, comportamento lealdade que consumidor e
fornecedor devem ter na relação de consumo.
10 – Vamos falar agora sobre a COBRANÇA DE DÍVIDAS do
consumidor, é claro que o fornecedor tem direito de cobrar o consumidor
inadimplente,
11 – O que não pode é na COBRANÇA o fornecedor expor o
consumidor inadimplente a RIDÍCULO, nem a qualquer tipo de CONSTRANGIMENTO ou
AMEAÇA,
12 – Lembro-me sempre do caso da minha empregada
Antonia, estava outro dia em casa e recebi uma ligação, era de uma loja de
departamentos,
13 – Na ligação cobravam o carnê que não tinha sido
pago pela Antonia, mas, falaram comigo, de forma indevida, já que buscaram usar
o fato de eu ser o seu empregador para cobrá-la,
14 – Quando Antonio chegou em casa, disse à ela: “Vamos
agora para a delegacia !!!” Nossa ... a Antonia gelou !!!
15 – Aí lhe expliquei a indevida cobrança promovida e
que além de reparação de danos, o fato também era crime – (71) !!!
16 – Agora sou testemunha dela na ação de reparação de
danos !!!
17 – Assim, meus amigos, COBRANÇA que expõe o
consumidor inadimplente a RIDÍCULO, CONSTRANGIMENTO ou AMEAÇA gera dever de
indenizar (42) e crime (71)
19 – Outro dia veio na fatura do meu telefone a
cobrança de uma ligação que não foi feita por mim, e era uma ligação cara,
aproximadamente R$ 50,00 !!! mas só percebi depois de ter pago a fatura
20 – Pergunto, qual o meu direito nesse caso ?!?
21 – Direito a repetição do indébito, por valor igual
ao dobro do que paguei em excesso, acrescido de correção monetária e juros
legais;
22 – A devolução em dobro só não ocorrerá em caso de
engano justificável – o STJ interpreta como sendo devida a devolução em dobro
no caso de má-fé,
23 – Alguém aqui já se arrependeu de algum produto ou
serviço que adquiriu ?!?
24 – Moças, vamos lá, pra quê tanto sapato ?!?!?
rsrsrs
25 – Caso o consumidor compre o produto FORA do ESTABELECIMENTO
COMERCIAL do fornecedor, tem o direito de arrependimento, também chamado de
prazo de reflexão (49),
26 – O consumidor poderá desistir do contrato, no
prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do recebimento do produto ou
serviço,
27 – Assim funciona com compras feitas por telefone, a
domicílio ou internet,
28 – O consumidor terá o direito a devolução dos
valores eventualmente pagos, de imediato e monetariamente atualizados.
29 – Vamos falar um pouco sobre a OFERTA ...
30 – Para o direito do consumidor OFERTA não é só a PROMOÇÃO,
mas sim toda a informação ou publicidade, suficientemente precisa,
31 - veiculada por qualquer forma ou meio de
comunicação
32 – a principal consequência da OFERTA é que a mesma
OBRIGA o fornecedor que a fizer e INTEGRA O CONTRATO que vier a ser celebrado
33 – Como vocês sabem, minha filha, a princesa Sofia
nasceu faz pouco tempo, aliás, hoje fazem 86 dias !!!!
34 – Com o seu nascimento o meu sonho de consumo
atualmente são FRAUDAS !!! rsrsrs Se alguém souber de alguma oferta me avise
!!!
35 – Outro dia uma grande rede de supermercados fez a
seguinte OFERTA, na compra de um pacote de fraudas o segundo sai pela metade do
preço !!!
36 – Fui correndo comprar ...
37 – Ao passar os pacotes no caixa não foi dado o
desconto anunciado !!! Qual o meu direito ?!?
38 – Percebam que antes mesmo de comprar eu já sou
consumidor (29) por equiparação por estar exposto a prática comercial,
39 – Nesse caso de recusa do cumprimento da oferta, o
consumidor poderá, alternativamente e à sua escolha (35):
40 – I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos
termos da oferta, apresentação ou publicidade;
41 – II – aceitar outro produto ou prestação de
serviço equivalente;
42 – III – rescindir o contrato, com o direito à
restituição das quantias pagas, monetariamente atualizadas e a perdas e danos.
43 – Como a OFERTA nesse caso foi feita por meio de
uma PUBLICIDADE, o fornecedor cometeu crime (66 e 67)
44 – Meus Amigos, agora algumas dicas práticas para a
prova de domingo
45 – I – LEITURA ATENTA DAS QUESTÕES,
46 – II – O tempo para fazer a prova é mais do que
suficiente, NÃO TENHAM PRESSA EM ENTREGAR A PROVA, não é nenhuma batata quente
!!!
47 - CUIDADO
COM A ALIMENTAÇÃO !!! Sem exageros !!!
48 – Vocês já sabem tudo, o conhecimento está dentro
de vocês !!!
49 – SUCESSO !!! RUMO À 2ª FASE !!!!
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