quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Lei regula os estacionamentos em Shopping Centers em São Paulo

Com base na Lei nº 13.819/2009 - (Projeto de lei nº 1286, de 2007, do Deputado Rogério Nogueira - PDT), para a vigorar nova disposição sobre a cobrança da taxa de estacionamento por shopping centers.

A citada norma dispensa do pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento, cobradas por shopping centers instalados no Estado de São Paulo, os consumidores que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa cobrada pelo estacionamento.

Para o gozo do referido direito o consumidor deverá apresentar notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento, necessariamente, no mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade, podendo permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no interior do shopping center, sob pena de passar a vigorar a tabela de preços de estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento, que supere o período do benefício.

A norma garante ainda a permanência gratuita de veículos por até 20 (vinte) minutos, nos shoppings centers.

Assim, importante que o consumidor promova a exigência deste direito, principalmente com a chegada das festas de final de ano.

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