sexta-feira, 27 de novembro de 2009

SUSPENSA A Lei que regula vaga de estacionamentos em Shoppings Centers em São Paulo


Lei da vaga gratuita é suspensa


Durou pouco a gratuidade dos estacionamentos de shoppings. A lei estadual 13.819, que entrou em vigor na terça-feira, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo ontem à tarde. A decisão foi tomada em caráter liminar, até o julgamento do mérito pelo TJ, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce). Aprovado pela Assembleia Legislativa e vetado pelo governador José Serra (PSDB), o texto havia entrado em vigor após o veto ter sido derrubado pela Casa.


A lei previa que os clientes ficariam isentos de pagar estacionamento se gastassem pelo menos dez vezes o valor da taxa em compras dentro do estabelecimento. Para os consumidores que passassem mais de seis horas dentro do shopping, o valor de tabela ainda era cobrado. Ontem, antes da decisão da Justiça, os shoppings respeitaram a regra. Os clientes que apresentaram nota fiscal comprovando as compras puderam exigir o cumprimento da lei. Mas muitos reclamaram da falta de orientação (leia ao lado).


O autor do projeto, o deputado estadual Rogério Nogueira (PDT), acredita que a gratuidade beneficiaria todos. “Os clientes, que hoje estão sujeitos a valores absurdos dos estacionamentos dos shoppings centers, os lojistas, que venderão mais, e beneficia também o governo, pois os clientes passarão a exigir a nota fiscal.” Para Nogueira, os donos de shopping seriam os únicos prejudicados, mas não em sua totalidade. “Quem deixava o carro mais de seis horas dentro do estacionamento continuava pagando por isso. O serviço de valet também não estava incluso na lei.” Ele disse que vai “estudar meios” para derrubar a liminar.


O desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint amparou sua decisão em casos semelhantes julgados em outras cidades brasileiras. Foram usadas como exemplo ações em São José dos Campos, Jacareí e Campinas, no interior de São Paulo.


Para o presidente da Abrasce, Luiz Fernando Veiga, a inconstitucionalidade desse tipo de lei já estava “absolutamente resolvida” na jurisprudência brasileira. “Revolta ver um projeto de lei sabidamente inconstitucional ser aprovado assim, de forma irresponsável, trazendo transtornos e prejuízos”, disse Veiga. “É prejuízo irrecuperável”, afirmou.


Segundo o presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), Nabil Sahyoun, quem pagaria a conta da lei seriam os proprietários das lojas, que poderiam repassar os custos ao consumidor. “Um shopping padrão da zona sul, por exemplo, recebe por dia cerca de 20 mil veículos e tem faturamento mensal, em estacionamento, de R$ 2,5 milhões”, explicou. “Estimamos que a queda na arrecadação com isenção da taxa seria de 35%, ou de R$ 650 mil. Isso com certeza acabaria no consumidor”, disse.


SUSPENSÃO


Somente a União pode legislar sobre propriedades privadas. Dessa forma, é considerado inconstitucional o Estado declarar uma lei como a Lei 13.819, que determina a gratuidade dos estacionamentos de shoppings centers.


Leis semelhantes já haviam sido criadas no Rio, em São José dos Campos, Jacareí e Campinas, e todas foram revogadas sob o argumento de inconstitucionalidade.


Fonte: JORNAL DA TARDE - ECONOMIA

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