sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Apagão - Uma luz no fim da escuridão

Novamente grande parte do país sofreu com mais um apagão, provocado não por falta de chuvas mas, ao que tudo indica, por um fato natural (queda de raios) que teria assim provocado a queda do sistema de fornecimento de energia elétrica.

Para o cidadão, consumidor do serviço de energia elétrica, bem como as empresas que dela se utilizam para o desenvolvimento de sua atividade, resta agora computar os prejuízos, não apenas computá-los, mas também buscar o seu ressarcimento, que pode ser desde a queima de um equipamento eletro eletrônico, até a perda de lucro em razão da paralização da atividade pelo período de tempo do apagão.

O fundamento para a reparação dos danos causados aos consumidores têm amparo na alínea d, do inciso II, do artigo 4°, nos incisos VI e X, do artigo 6° e, no artigo 22, todos do Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor lesado poderá tutelar individualmente a ação para a reparação de seus danos, mas também compete aos legitimados do artigo 82, do Código de Defesa do Consumidor, a viabilidade de por meio de uma ação coletiva proporcionar a defesa dos interesses individuais homogêneos de todos os consumidores lesados em razão do apagão.

Aliás, a ação coletiva pode ser utilizada para a proteção de interesses difusos para que as concessionárias desse serviço público de fornecimento de energia elétrico seja compelida a promover medidas a coibir novos e futuros apagões, já que não podemos ficar na torcida para que nenhum outro raio atinja esse sistema.

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