REPETITIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PEÇAS FACULTATIVAS.
A Corte,
ao rever seu posicionamento – sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n.
8/2008-STJ –, firmou o entendimento de que a ausência de peças facultativas no
ato de interposição do agravo de instrumento, ou seja, aquelas consideradas
necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525, II, do CPC), não enseja a
inadmissão liminar do recurso. Segundo se afirmou, deve ser oportunizada ao
agravante a complementação do instrumento. REsp 1.102.467-RJ, Rel. Min. Massami
Uyeda, julgado em 2/5/2012.
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