VIDEOAULAS - SARAIVA – OAB NACIONAL
REVISÃO de DIREITO do CONSUMIDOR
1. Direito de arrependimento – compras feitas fora do
estabelecimento comercial (internet, telefone, domicilio), prazo de 7 (sete)
dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço,
caso em que os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo
de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
2. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
É enganosa qualquer modalidade de informação ou
comunicação de caráter publicitário,
inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão,
capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características,
qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados
sobre produtos e serviços.
É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória
de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a
superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da
criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o
consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou
segurança.
3. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar
cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá,
alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos
termos da oferta, apresentação ou publicidade; ou (...)
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço
equivalente; ou (...)
III - rescindir o contrato, com direito à restituição
de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e perdas/danos.
4. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a
oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou
importação do produto.
Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser
mantida por período razoável de tempo.
5. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente
responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
6. Em caso de oferta ou venda por telefone ou
reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem,
publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
É proibida a publicidade de bens e serviços por
telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
7. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação
pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem
do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
8. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente
não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento
ou ameaça. Sob pena de reparação de danos.
9. O consumidor cobrado em quantia indevida tem
direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso,
acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
10. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar
ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos
materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem
como as datas de início e término dos serviços.
Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá
validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga
os contraentes e só pode ser alterado mediante livre negociação das partes.
O consumidor não responde por quaisquer ônus ou
acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no
orçamento prévio.
Agora algumas dicas práticas para a prova de domingo
I – LEITURA ATENTA DAS QUESTÕES,
II – O tempo para fazer a prova é mais do que
suficiente, NÃO TENHAM PRESSA EM ENTREGAR A PROVA, não é nenhuma batata quente
!!!
III - CUIDADO COM A ALIMENTAÇÃO !!! Sem exageros !!!
IV - Vocês já sabem tudo, o conhecimento está dentro
de vocês !!!
SUCESSO !!! RUMO À 2ª FASE !!!!
JUNTOS para passar na OAB !!!!
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