REVISÃO DE DIREITO DO
CONSUMIDOR PELO TWITTER – 05/09/2012
1. O Direito do Consumidor protege o consumidor que é
considerado VULNERÁVEL (por princípio)
2. Vamos sobre a COBRANÇA DE DÍVIDAS do consumidor, é
claro que o fornecedor tem direito de cobrar o consumidor inadimplente,
3. O que não pode é na COBRANÇA o fornecedor expor o
consumidor inadimplente a RIDÍCULO, nem a qualquer tipo de CONSTRANGIMENTO ou
AMEAÇA,
4. Lembro-me sempre do caso da minha empregada Antonia,
estava outro dia em casa e recebi uma ligação, era de uma loja de
departamentos,
5. Na ligação cobravam o carnê que não tinha sido pago
pela Antonia, mas, falaram comigo, de forma indevida, já que buscaram usar o
fato de eu ser o seu empregador para cobrá-la,
6. Quando Antonia chegou em casa, disse à ela: “Vamos
agora para a delegacia !!!” Nossa ... a Antonia gelou !!!
7. Aí lhe expliquei a indevida cobrança promovida e que
além de reparação de danos, o fato também era crime – (71) !!!
8. Agora sou testemunha dela na ação de reparação de
danos !!!
9. Assim, meus amigos, COBRANÇA que expõe o consumidor
inadimplente a RIDÍCULO, CONSTRANGIMENTO ou AMEAÇA gera dever de indenizar (42)
e crime (71)
10.
Outro dia veio na fatura do meu telefone a cobrança de uma ligação que
não foi feita por mim, e era uma ligação cara, aproximadamente R$ 50,00 !!! mas
só percebi depois de ter pago a fatura
11.
Pergunto, qual o meu direito nesse caso ?!?
12.
Direito a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que paguei
em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais;
13.
A devolução em dobro só não ocorrerá em caso de engano justificável – o
STJ interpreta como sendo devida a devolução em dobro no caso de má-fé,
14.
Alguém aqui já se arrependeu de algum produto ou serviço que adquiriu
?!?
15.
Moças, vamos lá, pra quê tanto sapato ?!?!? rsrsrs
16.
A princesa Sofia completou 6 meses de idade e já tem 25 pares de sapados
!!! E ela ainda nem anda !!!!
17.
Caso o consumidor compre o produto FORA do ESTABELECIMENTO COMERCIAL do
fornecedor, tem o direito de arrependimento, também chamado de prazo de
reflexão (49),
18.
O consumidor poderá desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de
sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço,
19.
Assim funciona com compras feitas por telefone, a domicílio ou internet,
20.
O consumidor terá o direito a devolução dos valores eventualmente pagos,
de imediato e monetariamente atualizados.
21.
Vamos falar um pouco sobre a OFERTA ...
22.
Para o direito do consumidor OFERTA não é só a PROMOÇÃO, mas sim toda a
informação ou publicidade, suficientemente precisa,
23.
veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação
24.
a principal consequência da OFERTA é que a mesma OBRIGA o fornecedor que
a fizer e INTEGRA O CONTRATO que vier a ser celebrado
25.
Com da princesa Sofia o meu sonho de consumo atualmente são FRAUDAS,
ALGODÃO, LENÇOS DE PAPEL !!! rsrsrs Se alguém souber de alguma oferta me avise
!!!
26.
Outro dia uma grande rede de supermercados fez a seguinte OFERTA, na
compra de um pacote de fraudas o segundo sai pela metade do preço !!!
27.
Fui correndo comprar ...
28.
Ao passar os pacotes no caixa não foi dado o desconto anunciado !!! Qual
o meu direito ?!?
29.
Percebam que antes mesmo de comprar eu já sou consumidor (29) por
equiparação por estar exposto a prática comercial,
30.
Nesse caso de recusa do cumprimento da oferta, o consumidor poderá,
alternativamente e à sua escolha (35):
31.
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta,
apresentação ou publicidade; OU
32.
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; OU
33.
III – rescindir o contrato, com o direito à restituição das quantias
pagas, monetariamente atualizadas e a perdas e danos.
34.
Como a OFERTA nesse caso foi feita por meio de uma PUBLICIDADE, o
fornecedor cometeu crime (66 e 67)
35.
Meus Amigos, agora algumas dicas práticas para a prova de domingo
36.
I – LEITURA ATENTA DAS QUESTÕES,
37.
II – O tempo para fazer a prova é mais do que suficiente, NÃO TENHAM
PRESSA EM ENTREGAR A PROVA, não é nenhuma batata quente !!!
38.
III – Cuidado com a alimentação no dia da prova !!! ALMOÇAR é
fundamental ... mas não é para “estourar” aquela feijuca ou ir na churrascaria
...
39.
IV – Leitura obrigatória do CDC – Lei 8.078/90 – São apenas 119 artigos,
dá pra ler em qualquer lugar ...
SUCESSO À TODOS !!!!
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