Inscrição
de nome no SPC durante discussão judicial sobre a dívida é ilegal
A
1ª Câmara de Direito Civil do TJ atendeu apelo de um consumidor cujo nome foi
inscrito no cadastro de inadimplentes por uma instituição financeira com quem
mantinha discussão judicial acerca justamente da dívida em questão.
"Sempre
que se pretender questionar a relação obrigacional ou estiver ela sendo
discutida e, portanto, estiver pendendo dúvida, não se pode admitir que o
devedor seja lançado como inadimplente nos bancos de dados de proteção ao
crédito, de modo a sofrer todo o tipo de discriminação e indiscutível abalo de
crédito diante do meio empresarial e social, comprometendo, sobremaneira, sua
atividade financeira", justificou a desembargadora substituta Cinthia
Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria.
Os
integrantes da câmara, de forma unânime, acolheram o recurso e afirmaram que
existe, sim, dano moral presumido, caso a inscrição em cadastro de proteção ao
crédito aconteça enquanto houver discussão no Judiciário acerca do débito. Na
primeira instância, em ação que tramitou na comarca de Forquilhinha, o
consumidor havia sido condenado a pagar R$1 mil de despesas processuais e
honorários advocatícios. Agora, ele deverá receber R$ 35 mil por danos morais.
Processo:
AC 2009.023363-7
Fonte:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Nenhum comentário:
Postar um comentário