DIA DO CONSUMIDOR
Hoje (15 de março) é comemorado o dia mundial do consumidor.
Nada mais justo para destacar a importância da proteção de seus direitos na sociedade de consumo.
A proteção do consumidor no Brasil, desde a edição do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) vem a cada dia avançando - passados 21 anos desde a sua entrada em vigor - quer seja na tutela de interesses coletivos e individuais por meio do Poder Judiciário, quer seja pela percepção dos fornecedores que o respeito ao direito do consumidor lhe é favorável.
Contudo, o mais importante que deve ser ressaltado neste dia, a par de termos uma das legislações mais modernas na proteção do consumidor, é a de a maioria dos consumidores não conhecerem de seus direitos. A educação e a informação para o consumo, princípios que regem as relações de consumo e direitos básicos do consumidor, são relegados por nosso Estado, por nossos fornecedores.
Há de se reconhecer o esforço de muitos organismos e instituições voltados para a proteção da defesa do consumidor, que buscam difundir o conhecimento, contudo, infelizmente, a falha ainda é por demais sentida.
A falta de conhecimento pelo consumidor de seus direitos implica no seu desrespeito.
Assim, ao mesmo tempo que devemos comemorar o dia em que é reconhecida a necessidade da promoção da defesa do consumidor, devemos refletir no aprimoramento desta defesa, não apenas com a preocupação de criar novas leis protetivas aos consumidores, em razão da dinâmica dessas relações, mas principalmente, estabelecer planos para que sejam difundidos esses direitos ao consumidores.
VAMOS EDUCAR OS CONSUMIDORES E FORNECEDORES
COM RELAÇÃO AOS SEUS DIREITOS E DEVERES !!!!
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