BANCO É CONDENADO A INDENIZAR CLIENTE
POR ACIDENTE DENTRO DE AGÊNCIA
A 9ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve indenização a uma
cliente atingida na região da cabeça por uma pá manuseada em serviço de
jardinagem em agência do Unibanco.
A autora alegou que,
ao sair da agência bancária foi atingida na cabeça por uma pá de pedreiro que
caiu da parte de cima do prédio, manuseada por jardineiros que prestavam
serviços ao banco.
Encaminhada ao
hospital, realizou um exame que efetuava cortes no crânio, de 5 e 10 milímetros
e que em função dele, permanece com muitas dores, com lapsos de memória. Pediu
indenização por danos morais de R$ 190 mil.
A decisão de 1ª
instância condenou o banco ao pagamento da quantia de R$ 16.350.
Inconformada, a
instituição recorreu alegando que inexiste o nexo causal entre sua ação e o
suposto dano experimentado pela vítima. Disse que a situação vivenciada pela
autora não atentou a sua honra, principalmente pela baixa extensão da lesão, não
passando a situação de mero aborrecimento.
Para o relator do
processo, desembargador Galdino Toledo Júnior, o valor da indenização deve
constituir reprimenda adequada ao banco que, de forma descuidada, colocou em
risco a integridade física dos clientes, além de incentivo para que se obrigue
cada vez mais a se preocupar com a segurança no exercício de sua atividade.
Os desembargadores
Viviani Nicolau e Lucila Toledo também participaram do julgamento e
acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0000244-56.2008.8.26.0451
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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